38º Jogos Escolares Maranhenses JEMS 2010
Tem gente que não enxerga, é cega de consciência!

Histórico do Ex-Presidente da UMES
Miguel Vitorino dos Anjos Neto
Luta e Conquistas
- Fundação da UMES:
· Foi Presidente por 5 anos.
· Fez Carteira de Estudante por 5 anos.
- Conquista da Lei da Meia-Entrada (Mobilizou todos os estudantes).
- Conquista do Calçamento da Rua Otília Almeida Barros que dar acesso a Escola Oliveira Roma (Mobilizou todos os estudantes).
- Fez a Copa UMES por 5 anos.
- Copa Band organizado pela CEBP (Presidente Miguel).
- Levou as Escolas para os jogos Escolares Inter-Municipais em Timom (Apoio Luciano Leitoa).
· Amélia Mendes, Paulo Ramos, FAC, Raimundo Araújo.
- Fez a Gincana Estudantil por 5 anos.
- Fez a Festa da Garota Estudantil por 5 anos.
- Participação dos JEMES por duas vezes em São Luís.
- Ajudou a fundar a UMESA em Anapurus.
- Fundação da Central Estudantil do Baixo Parnaíba, para representar todos os estudantes da região do Baixo Parnaíba.
- Fez parte da FESMA – Federação dos Estudantes Secundaristas do Maranhão, que funcionava em São Luís.
- Fez Campanha nas Escolas com o tema (Diga não a Violência nas Escolas).
- Fez o Torneio Craque de Bola, Craque na Escola, na Quadra da Escola Bandeirante.
· Organização: Diretoria da CEBP – Presidente Miguel
· Campeão SUB-18 – Pequeno Príncipe e SUB-14 – Paulo Ramos.
- Fez um Concurso de Poesias. Com as Escolas do Estado.
- Ajudou a eleger o segundo Presidente da UMES para o mandato de 2 anos.
· Antonio Carmo do Reis
1 CONGRESSO ESTUDANTIL ELEGE NOVA DITORIA DA CEBP








Isamara quer a capacitação dos alunos do ensino público
O Aula do Futuro é um programa de educação a distância com ênfase em videoconferência, interatividade e tutoria presencial, emitidas do Rio de Janeiro para os demais pontos, utilizando o recurso de transmissão digital.
“O objetivo do programa é reforçar os conteúdos curriculares do ensino médio e melhorar a aprendizagem dos alunos. Ele dará maior oportunidade de acesso ao ensino superior e ao mercado de trabalho”, informou Isamara.
O programa, pioneiro no Maranhão, é de responsabilidade da Universidade Virtual do Maranhão (Univima), em parceria com a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e Secretaria Estadual da C
ESCOLAS DE CHAPADINHA PARTICIPAM DO DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
CHAPADINHA COMEMORA CENTENÁRIO DE AMÉLIA ALMEIDA
Para marcar a data ex-alunos e familiares estão organizando um grande evento.A programação inclui uma missa em ação de graças,recreação e atividades culturais para os atuais alunos da escola que leva o mesmo nome da fundadora e uma reunião aberta a todos para homenagens,discursos,orações e depoimentos sobre a professora Amélia Almeida.
De acordo com a organizadora do encontro e neta da homenageada,Andréia Almeida,o ponto alto de toda programação será a realização de uma ação social em beneficio de toda população."Queremos realizar diversas ações para a população e neste momento estaomos precisando de voluntários",resaltou Andréia.
A organização avisa ainda que haverá reuniãopreparatória no dia 29 de maio e quem desejar ajudar pode entrar em contato com a direção da escola para obter maiores informações.
LEI DA MEIA-ENTRADA Nº 997/20 de maio de 2005 Chapadinha-Ma
ESTADO DO MARANHÃO
PRFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 310 – CENTRO
CHAPADINHA – MA
Lei nº 997/2005 de 20 de maio de 2005.
“Dispõe sobre a alteração do Art. 1° e inclusão do parágrafo único da lei nº 941/2002, que trata sobre a entrada de estudantes do Ensino Médio e superior em eventos desportivos, culturais e pontos turísticos e dá outras providências “
O prefeito Municipal de chapadinha, no uso de suas de suas atribuições legais. Faço saber que a câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Altera o
artigo 1° e inclui Parágrafo único na Lei n° 941/2002, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1° - Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental e médio da rede pública municipal, estadual e privada existentes em Chapadinha, o pagamento de meio entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em parque de diversões, casas de shows, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casa de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer de Chapadinha, na conformidade da presente Lei.
Parágrafo Único – Caberá à Prefeitura Municipal, através dos órgãos responsáveis pela cultura esporte e lazer, defesa do consumidor e ao Ministério Público Estadual , a fiscalização e a cominação de sanções administrativas legais, aplicando multa no valor de R$ 100,00 ( cem reais), mediante reclamação individual ocorrida a partir da 3ª ( terceira) incidência, bem como suspensão de alvará de funcionamento do estabelecimento .
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Chapadinha – MA, 20 de maio de 2005, 183° da Independência e 116° da República


